
Regulamentação da Publicidade de Medicamentos
Você sabia que existem regras específicas que regulam a propaganda e a publicidade de medicamentos no Brasil?
A RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é a principal norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas voltadas à divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
Dentre as suas principais disposições, a RDC nº 96/2008 proíbe, expressamente, práticas que possam incentivar o uso inadequado ou indiscriminado de medicamentos, tais como:
- Estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos;
- Sugerir ou estimular diagnósticos ao público em geral;
- Utilizar expressões que sugiram que o medicamento possui características agradáveis, como “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou similares;
- Empregar termos no imperativo que induzam diretamente ao consumo de medicamentos, tais como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”.
A Resolução também estabelece que somente medicamentos devidamente registrados na ANVISA podem ser objeto de propaganda ou publicidade. Isso porque, a divulgação de produtos sem registro representa risco sanitário elevado, uma vez que sua qualidade, segurança e eficácia não foram comprovadas pela vigilância sanitária, colocando em risco a saúde da população.
No entanto, a RDC nº 96/2008 da ANVISA não é a única norma que regulamenta a propaganda de medicamentos no Brasil. A legislação brasileira também conta com outras normas relevantes, como a Lei Federal nº 9.294/1996 e o Decreto nº 2.018/1996, que estabelece restrições à propaganda e uso de produtos como medicamentos, terapias, bebidas alcoólicas, produtos fumígeros (como cigarro) e defensivos agrícolas.
Essa regulamentação é de grande relevância, pois, ao contrário de outros produtos de consumo, os medicamentos estão diretamente relacionados à saúde e ao bem-estar das pessoas. Por isso, sua divulgação e promoção comercial devem ser realizadas de forma ética, segura e responsável e em conformidade com todas as exigências legais vigentes.
Pensando nisso, e para auxiliar os nossos anunciantes na criação de peças publicitárias para campanhas educativas ou promocionais, preparamos um e-book abordando os principais limites regulatórios na publicidade de medicamentos. Confira agora e fique por dentro!
Ah, e vale lembrar:
Conforme previsto na própria RDC nº 96/2008, a ANVISA pode, a qualquer momento, expedir novos atos regulamentares sobre o tema, com o objetivo de atualizar a regulamentação sobre propaganda e publicidade de medicamentos. Portanto, é importante estar em constante atenção às atualizações regulatórias sobre o assunto. Em caso de dúvidas, estaremos à disposição para ajudá-los com o tema.